quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Justiça decide se vender sangue de índio fere direitos

AMBIENTE VITAL
Pesquisadores entraram na comunidade indígena Karitiana, tiveram contado direto com os indígenas, coletaram sangue, registraram suas medidas e peso, sem autorização e conhecimento da Funai.

Só os direitos patrimoniais é que estão sujeitos à prescrição. Com esse entendimento, o TRF da 1ª Região (DF) determinou que a primeira instância analise a ação de indenização e obrigação de fazer proposta pelo Ministério Público Federal contra pesquisadores que comercializaram sangue e dados de indígenas da comunidade Karitiana sem autorização da comunidade e da Funai.

Segundo a ação, os pesquisadores, usando uma autorização concedida pela Funai para a entrada e permanência de uma rede de TV estrangeira, entraram na comunidade indígena Karitiana, tiveram contado direto com os indígenas, coletaram sangue, registraram suas medidas e peso, sem autorização e conhecimento da Fundação.

De acordo com dos caciques da comunidade, os índios só consentiram com a coleta de sangue, porque em contrapartida receberiam medicamentos. Mas, segundo ele, os resultados dos exames não foram apresentados, nem foram enviados os medicamentos prometidos.

Os pesquisadores então começaram a comercializar o sangue dos índios. O caso chegou ao conhecimento da Universidade Federal do Pará que procurou o MPF. Em depoimento, um dos acusados alegou que sua intenção foi a de ajudar a melhorar a qualidade de vida e reduzir as doenças dos índios da comunidade e que enviara todo o material coletado à Universidade Federal do Pará.
[Mais.]

2 comentários:

Anna disse...

Caros, esta notícia é errada e já foi retificada em http://conjur.estadao.com.br/static/text/61501,1

niv@ disse...

Grata, Anna. Obrigada pela informação e não deixe de retornar.