AMBIENTE VITAL
Pesquisadores entraram na comunidade indígena Karitiana, tiveram contado direto com os indígenas, coletaram sangue, registraram suas medidas e peso, sem autorização e conhecimento da Funai.
Só os direitos patrimoniais é que estão sujeitos à prescrição. Com esse entendimento, o TRF da 1ª Região (DF) determinou que a primeira instância analise a ação de indenização e obrigação de fazer proposta pelo Ministério Público Federal contra pesquisadores que comercializaram sangue e dados de indígenas da comunidade Karitiana sem autorização da comunidade e da Funai.
Segundo a ação, os pesquisadores, usando uma autorização concedida pela Funai para a entrada e permanência de uma rede de TV estrangeira, entraram na comunidade indígena Karitiana, tiveram contado direto com os indígenas, coletaram sangue, registraram suas medidas e peso, sem autorização e conhecimento da Fundação.
De acordo com dos caciques da comunidade, os índios só consentiram com a coleta de sangue, porque em contrapartida receberiam medicamentos. Mas, segundo ele, os resultados dos exames não foram apresentados, nem foram enviados os medicamentos prometidos.
Os pesquisadores então começaram a comercializar o sangue dos índios. O caso chegou ao conhecimento da Universidade Federal do Pará que procurou o MPF. Em depoimento, um dos acusados alegou que sua intenção foi a de ajudar a melhorar a qualidade de vida e reduzir as doenças dos índios da comunidade e que enviara todo o material coletado à Universidade Federal do Pará. [Mais.]
2 comentários:
Caros, esta notícia é errada e já foi retificada em http://conjur.estadao.com.br/static/text/61501,1
Grata, Anna. Obrigada pela informação e não deixe de retornar.
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