MP teria confundido médicos no caso de venda de sangue
A advogada Anna Cruz de Araújo Silva enviou e-mail à redação da Consultor Jurídico, em que contesta reportagem publicada no dia 16 de novembro sob o título Ouro Vermelho — Justiça decide se vender sangue de índio fere direitos.
Anna é mulher do antropólogo e médico Hilton Pereira da Silva, que segundo ela é acusado indevidamente pelo Ministério Público Federal em Rondônia de coleta não autorizada de sangue indígena.
A reportagem da ConJur, baseada nas informações divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirma que o Ministério Público Federal moveu Ação Civil Pública contra Hilton Pereira da Silva, aceita pela Justiça Federal, acusando-o de comercialização de sangue indígena.
Segundo a advogada, não só a imprensa como as próprias autoridades confundem dois episódios envolvendo a coleta de sangue indígena Karitiana mas absolutamente distintos em termos de “finalidade, tempo e atores”.
O primeiro episódio ocorreu em 1987 e teve como protagonista principal o médico Francis Black, da Universidade de Yale, dos Estados Unidos. Black coletou sangue dos Karitiana, para fins de pesquisa, resultando em venda de amostras através do site do laboratório norte-americano Coriell Cell.
O segundo, que tem Hilton Pereira da Silva como ator principal, aconteceu em 1996. Acompanhando uma equipe de cinegrafistas britânicos que fazia um documentário sobre os Karitiana, Pereira teve de atender índios em uma emergência médica. Para fins diagnósticos, recolheu sangue dos índios que foi enviado para ser analisado nos laboratórios da Universidade Federal do Pará.
“De fato, não havia autorização da Funai para tanto, mas o médico a julgou desnecessária naquela ocasião, pois estava diante de um imperativo de agir, conforme o artigo 135 do Código Penal, que pune omissão de socorro, artigos 57 e 58 do Código de Ética Médica, norma de sua categoria profissional”, diz a advogada. [Mais.]
Um comentário:
Grata, Anna, pela contribuição.
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